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Novos direitos dos domésticos começam a valer nessa quinta (1°)

Vai dar para conferir tudo em um único boleto, o famoso 'Simples Doméstico'. Novos cálculos vão valer a partir do salário de outubro.

A partir desta quinta-feira (1º), começam a valer os novos direitos dos empregados domésticos, como o pagamento do FGTS. Vai dar para conferir tudo em um único boleto como se fosse um contracheque para o empregado.

É o chamado "Simples Doméstico". Um só formulário em que patrões e empregados vão poder controlar direitos e deveres e colocar as contas em dia. Os novos cálculos vão valer a partir do salário de outubro.

Seu Sebastião, o patrão. Ediana, a empregada. E começa agora uma nova fase na vida dos dois. “E agora vai melhorar a situação dela. Vai ter o fundo de garantia, seguro acidente de trabalho”, diz o patrão. É para melhorar para ela, mas para ser simples para o patrão também.

“Esperamos só facilidade nas guias para a gente preencher e não ter que pagar contador”, afirma o Sebastião.

Na verdade será uma guia só: o famoso “Simples Doméstico”. Como fazer? Todo patrão vai ter que entrar no site eSocial a partir desta quinta-feira (1°).

É lá que o patrão vai fazer um cadastro, digitar as informações dele e dos empregados. Quem entrar nesta quarta-feira (30) vai poder ver o que é preciso. Serão pedidos, por exemplo, número da carteira de trabalho, do CPF, e do PIS/PASEP. Só quem fizer esse cadastro vai ter acesso a guia de pagamento único, que será nesse modelo.

O sistema vai calcular tudo que o patrão passa a pagar:

- 8% sobre o salário, que corresponde ao FGTS;
- 0,8% para o seguro contra acidente de trabalho;
- 3,2% para o pagamento da indenização em casos de demissão sem justa causa;

O INSS do empregado doméstico pode variar de 8 a 11%. Esse o patrão também paga e desconta depois do salário.

O recolhimento do Imposto de Renda na fonte, vai estar também na guia se o salário do trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903.

Agora se houver hora extra e adicional noturno, o patrão também vai ter que informar no sistema, porque tudo é incluído no cálculo. A Receita Federal disse que o ideal é gerar a primeira guia para pagamento quando fechar o mês, ou seja, no dia 1° de novembro. E a guia tem que ser paga até o dia 6 de novembro.

“Normalmente o vencimento é no dia 7, mas no caso especifico de novembro, como 7 cai em um sábado, vai ser no dia 6 de novembro o pagamento”, conta o coordenador de arrecadação da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva.

Quem entrar nesta quarta-feira (30) no site eSocial, vai ver a mensagem: Indisponibilização do Módulo Empregado Doméstico. Mas o governo garantiu que nesta quinta-feira (1°) o sistema vai estar funcionando.

“A gente está finalizando a homologação dos sistemas e estão sendo feitos os últimos ajustes”, afirma João Paulo Martins.

O cálculo desses novos direitos começa a ser feito a partir do salário de outubro, e agora, é para a vida toda. “Muito bom, porque a gente não tinha certos direitos, agora a gente tem, a gente trabalha mais tranquilo e graças a Deus, aprovou a lei. Vamos usufruir dela agora”, diz a empregada doméstica Maria Antônia.

No próximo dia 7 de outubro os patrões continuam pagando da mesma forma o INSS em uma guia própria. E lembrando que a mudança só vale para os pagamentos realizados a partir de novembro.

Carga de trabalho
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.

Hora extra
A proposta determina que a hora extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas. O restante será somado num banco de horas válido por um ano.

Nas situações em que a empregada acompanhar a família em viagem, a remuneração deve ser 25% superior ao valor normal ou convertoida para o banco de horas. As despesas de alimentação, hospedagem e transporte são obrigatórias nessas ocasiões.

Férias
A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria dois períodos. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias. Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.

Também fica estabelecida a possibilidade da assinatura de contrato de experiência por 45 dias, que pode ser prorrogada por mais 45 - sem que o contrato precise converter seu prazo para tempo determinado.

Fiscalização
O texto prevê que fiscalização do Ministério do Trabalho à casa das famílias somente quando houver morador acompanhando. A visita deve ser agendada e só pode ocorrer sem marcação prévia para os casos em que houver mandado judicial devido a denúncia de maus tratos.

A regulamentação também inclui uma proposta anunciada por Jucá desde que assumiu a relatoria do projeto. Ele decidiu criar um mecanismo que permite que as três contribuições pagas pelos empregadores sejam pagas por meio de uma única via, pela internet. O relatório também estabelece que o doméstico deve receber uma cópia da cobrança das contribuições. O prazo para a regulamentação do regime é de 120 dias após a sanção da matéria.

Outra medida que beneficia os patrões é a criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30 de abril de 2013.

baba