A partir desta quinta-feira (1º), começam a valer os novos direitos dos empregados domésticos, como o pagamento do FGTS. Vai dar para conferir tudo em um único boleto como se fosse um contracheque para o empregado.
É o chamado "Simples Doméstico". Um só formulário em que patrões e empregados vão poder controlar direitos e deveres e colocar as contas em dia. Os novos cálculos vão valer a partir do salário de outubro.
Seu Sebastião, o patrão. Ediana, a empregada. E começa agora uma nova fase na vida dos dois. “E agora vai melhorar a situação dela. Vai ter o fundo de garantia, seguro acidente de trabalho”, diz o patrão. É para melhorar para ela, mas para ser simples para o patrão também.
“Esperamos só facilidade nas guias para a gente preencher e não ter que pagar contador”, afirma o Sebastião.
Na verdade será uma guia só: o famoso “Simples Doméstico”. Como fazer? Todo patrão vai ter que entrar no site eSocial a partir desta quinta-feira (1°).
É lá que o patrão vai fazer um cadastro, digitar as informações dele e dos empregados. Quem entrar nesta quarta-feira (30) vai poder ver o que é preciso. Serão pedidos, por exemplo, número da carteira de trabalho, do CPF, e do PIS/PASEP. Só quem fizer esse cadastro vai ter acesso a guia de pagamento único, que será nesse modelo.
O sistema vai calcular tudo que o patrão passa a pagar:
- 8% sobre o salário, que corresponde ao FGTS;
- 0,8% para o seguro contra acidente de trabalho;
- 3,2% para o pagamento da indenização em casos de demissão sem justa causa;
O INSS do empregado doméstico pode variar de 8 a 11%. Esse o patrão também paga e desconta depois do salário.
O recolhimento do Imposto de Renda na fonte, vai estar também na guia se o salário do trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903.
Agora se houver hora extra e adicional noturno, o patrão também vai ter que informar no sistema, porque tudo é incluído no cálculo. A Receita Federal disse que o ideal é gerar a primeira guia para pagamento quando fechar o mês, ou seja, no dia 1° de novembro. E a guia tem que ser paga até o dia 6 de novembro.
“Normalmente o vencimento é no dia 7, mas no caso especifico de novembro, como 7 cai em um sábado, vai ser no dia 6 de novembro o pagamento”, conta o coordenador de arrecadação da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva.
Quem entrar nesta quarta-feira (30) no site eSocial, vai ver a mensagem: Indisponibilização do Módulo Empregado Doméstico. Mas o governo garantiu que nesta quinta-feira (1°) o sistema vai estar funcionando.
“A gente está finalizando a homologação dos sistemas e estão sendo feitos os últimos ajustes”, afirma João Paulo Martins.
O cálculo desses novos direitos começa a ser feito a partir do salário de outubro, e agora, é para a vida toda. “Muito bom, porque a gente não tinha certos direitos, agora a gente tem, a gente trabalha mais tranquilo e graças a Deus, aprovou a lei. Vamos usufruir dela agora”, diz a empregada doméstica Maria Antônia.
No próximo dia 7 de outubro os patrões continuam pagando da mesma forma o INSS em uma guia própria. E lembrando que a mudança só vale para os pagamentos realizados a partir de novembro.